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Artigo 12.ºFinalidades da protecção e valorização do património cultural

Vigente desde: 08/09/2001
1 -Como tarefa fundamental do Estado e dever dos cidadãos, a protecção e a valorização do património cultural visam:
a)Incentivar e assegurar o acesso de todos à fruição cultural;
b)Vivificar a identidade cultural comum da Nação Portuguesa e das comunidades regionais e locais a ela pertencentes e fortalecer a consciência da participação histórica do povo português em realidades culturais de âmbito transnacional;
c)Promover o aumento do bem-estar social e económico e o desenvolvimento regional e local;
d)Defender a qualidade ambiental e paisagística.
2 -Constituem objectivos primários da política de património cultural o conhecimento, a protecção, a valorização e o crescimento dos bens materiais e imateriais de interesse cultural relevante, bem como dos respectivos contextos.

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