Saltar para o conteudo principal

Artigo 13.ºComponentes específicas da política do património cultural

Vigente desde: 08/09/2001
a)Definição de orientações estratégicas para todas as áreas do património cultural;
b)Definição, através de planos, programas e directrizes, das prioridades de intervenção ao nível da conservação, recuperação, acrescentamento, investigação e divulgação do património cultural;
c)Definição e mobilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros necessários à consecução dos objectivos e das prioridades estabelecidas;
d)Definição das relações e aplicação dos instrumentos de cooperação entre os diversos níveis da Administração Pública e desta com os principais detentores de bens culturais e com as populações;
e)Definição dos modelos de articulação da política do património cultural com as demais políticas sectoriais;
f)Definição de modelos de aproveitamento das tecnologias da informação e comunicação;
g)Adopção de medidas de fomento à criação cultural.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 08/09/2001