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Artigo 17.ºCritérios genéricos de apreciação

Vigente desde: 08/09/2001
a)O carácter matricial do bem;
b)O génio do respectivo criador;
c)O interesse do bem como testemunho simbólico ou religioso;
d)O interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos;
e)O valor estético, técnico ou material intrínseco do bem;
f)A concepção arquitectónica, urbanística e paisagística;
g)A extensão do bem e o que nela se reflecte do ponto de vista da memória colectiva;
h)A importância do bem do ponto de vista da investigação histórica ou científica;
i)As circunstâncias susceptíveis de acarretarem diminuição ou perda da perenidade ou da integridade do bem.

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