1 -Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados ou inventariados estão especificamente adstritos aos seguintes deveres:
a)Facilitar à administração do património cultural a informação que resulte necessária para execução da presente lei;
b)Conservar, cuidar e proteger devidamente o bem, de forma a assegurar a sua integridade e a evitar a sua perda, destruição ou deterioração;
c)Adequar o destino, o aproveitamento e a utilização do bem à garantia da respectiva conservação.
2 -Sobre os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre bens que tenham sido classificados incidem ainda os seguintes deveres: