1 -A decisão final é notificada aos interessados, bem como ao município da área a que o bem pertença, quando não seja deste o serviço instrutor, e ainda às associações que tenham participado na instrução do procedimento.
2 -Toda a decisão final deve ser publicada.
3 -Os efeitos da decisão produzem-se a partir da data da notificação da mesma às pessoas directamente interessadas.