1 -Para efeitos do disposto no artigo anterior, devem os arquivos ser distinguidos, com base na respectiva proveniência, em arquivos públicos e arquivos privados.
2 -São arquivos públicos os produzidos por entidades públicas ou por pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
3 -Os arquivos públicos distinguem-se em arquivos de âmbito nacional, regional e municipal.
4 -São arquivos privados os produzidos por entidades privadas.
5 -Os arquivos privados distinguem-se em arquivos de pessoas colectivas de direito privado integradas no sector público e arquivos de pessoas singulares ou colectivas privadas.