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Artigo 82.ºCritérios para a protecção do património arquivístico

Vigente desde: 08/09/2001
a)Natureza pública da entidade produtora;
b)Relevância das actividades desenvolvidas pela entidade produtora num determinado sector;
c)Relevância social ou repercussão pública da entidade produtora;
d)Valor probatório e informativo do arquivo, decorrente, nomeadamente, da sua relevância jurídica, política, económica, social, cultural, religiosa ou científica.

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Vigente desde: 08/09/2001