Saltar para o conteudo principal

Artigo 32.ºImpugnação judicial das decisões de aplicação das coimas

Vigente desde: 14/09/2009
A decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2009