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Artigo 38.ºNão aceitação da impugnação judicial

Vigente desde: 14/09/2009
1 -O juiz rejeita, por meio de despacho, a impugnação judicial feita fora do prazo ou sem respeito pelas exigências de forma.
2 -Deste despacho há recurso, que sobe imediatamente.

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Vigente desde: 14/09/2009