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Artigo 57.ºInterrupção da prescrição da coima

Vigente desde: 14/09/2009
1 -A prescrição da coima interrompe-se com a sua execução.
2 -A prescrição da coima ocorre quando, desde o seu início e ressalvado o tempo de suspensão, tenha decorrido o prazo normal da prescrição acrescido de metade.

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