1 -É aditado ao Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, um capítulo III, contendo um artigo 6.º, com a seguinte redacção:
«CAPÍTULO III
Imposto sobre o valor acrescentado
a)...
b)...
c)Amortizações extraordinárias de empréstimos, considerando-se como tais as amortizações antecipadas e não programadas, desde que contraídos e destinados aos fins referidos nas alíneas anteriores.
2 -O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, de 3 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Mobilização do saldo
3 -...»