A verba inscrita para instituições particulares no orçamento da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (CIDM), da tutela do Ministro da Presidência, em «Serviços próprios», «Transferências correntes», «Administrações privadas», destina-se às organizações não governamentais (ONG) com assento no conselho consultivo da CIDM e às ONG de mulheres às quais tenha sido reconhecida representatividade nos termos da Lei n.º 37/99, de 26 de Maio.
Artigo 69.º — Transferências da CIDM
Vigente desde: 31/12/2003
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Vigente desde: 31/12/2003