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Artigo 68.ºNecessidades de financiamento das Regiões Autónomas

Vigente desde: 31/12/2003
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem contrair novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.

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Vigente desde: 31/12/2003