1 -Cabe à CPAPI definir os critérios utilizados no cálculo das indemnizações por parte do Estado, bem como as regras do respetivo processo.
2 -A CPAPI pode, sempre que entender necessário, recorrer a peritagens, a pareceres ou a outros meios de natureza técnica para efeitos de apreciação e decisão dos pedidos, bem como aceder aos elementos produzidos no âmbito da Comissão Técnica Independente criada pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.
3 -A CPAPI pode aprovar outros termos necessários ao desenvolvimento dos respetivos trabalhos.