1 -A indemnização por parte do Estado depende de requerimento apresentado à CPAPI pelas pessoas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
2 -O requerimento deve conter os elementos necessários à correta instrução do pedido, designadamente a indicação:
a)Do montante da indemnização pretendida;
b)De qualquer importância já recebida;
c)Das pessoas ou entidades públicas ou privadas suscetíveis de virem a efetuar prestações, totais ou parciais, relacionadas com os danos sofridos;
d)De ter sido recebida qualquer indemnização e o seu montante ou a identificação de processo judicial pendente em que seja requerida indemnização por factos relacionados com os incêndios referidos no n.º 1 do artigo 1.º