O Governo procede ao reforço dos efetivos e meios associados ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), alargando o seu período de funcionamento e tomando as medidas adequadas para melhorar a sua operacionalidade.
Artigo 26.º — Reforço do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais
Vigente desde: 23/11/2017
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