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Artigo 26.ºReforço do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais

Vigente desde: 23/11/2017
O Governo procede ao reforço dos efetivos e meios associados ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), alargando o seu período de funcionamento e tomando as medidas adequadas para melhorar a sua operacionalidade.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/11/2017