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Artigo 16.ºOrganismos extintos

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
Trinta dias após a entrada em vigor do decreto-lei referido no artigo anterior e da eleição e tomada de posse do presidente do Conselho Económico e Social são extintos o Conselho Nacional do Plano, o Conselho de Rendimentos e Preços e o Conselho Permanente de Concertação Social.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2017

Lei n.º 81/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)