Trinta dias após a entrada em vigor do decreto-lei referido no artigo anterior e da eleição e tomada de posse do presidente do Conselho Económico e Social são extintos o Conselho Nacional do Plano, o Conselho de Rendimentos e Preços e o Conselho Permanente de Concertação Social.
Artigo 16.º — Organismos extintos
RevogadoVigente desde: 17/09/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/09/2017
Lei n.º 81/2017 - 1.ª Série(18/08/2017)