1 -O plenário é constituído por lodos os membros do Conselho Económico e Social referidos no n.º 1 do artigo 3.º
2 -Cabe ao plenário exprimir as posições do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
3 -Até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, o Governo apresenta um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados.