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Artigo 8.ºPlenário

Vigente desde: 17/08/1991
1 -O plenário é constituído por lodos os membros do Conselho Económico e Social referidos no n.º 1 do artigo 3.º
2 -Cabe ao plenário exprimir as posições do Conselho, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º
3 -Até ao fim do primeiro semestre do ano seguinte, o Governo apresenta um relatório sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/08/1991