1 -Com excepção do disposto nos artigos 18.º e 19.º, as disposições processuais previstas no presente capítulo aplicam-se a processos relativos a crimes:
a)Previstos na presente lei;
b)Cometidos por meio de um sistema informático; ou
c)Em relação aos quais seja necessário proceder à recolha de prova em suporte electrónico.
2 -As disposições processuais previstas no presente capítulo não prejudicam o regime da Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho.