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Artigo 3.º-GMoeda virtual

AditadoVigente desde: 24/12/2021
Para efeitos da presente lei, considera-se também sistema ou meio de pagamento aquele que tenha por objeto moeda virtual.

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Vigente desde: 24/12/2021

Lei n.º 79/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)