Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºAlterações sistemáticas

Vigente desde: 26/08/2015
1 -São aditados à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, o capítulo V, com a epígrafe «Tabaco para uso oral, vendas à distância transfronteiriças e novos produtos do tabaco», que integra os artigos 14.º a 14.º-B, bem como o capítulo VI, com a epígrafe «Cigarros eletrónicos e produtos à base de plantas para fumar», que integra os artigos 14.º-C a 14.º-H, sendo os atuais capítulos V e seguintes renumerados em conformidade.
2 -Os atuais capítulos III, IV e V da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação, respetivamente: «Ingredientes e emissões», «Rotulagem e embalagem» e «Venda de produtos do tabaco, de produtos à base de plantas para fumar e de cigarros eletrónicos».

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2015