1 -Ficam cativos 8% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 -Ficam também cativos 17% das verbas inscritas no Orçamento do Estado destinadas à Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD).
3 -O Governo, através do Ministro das Finanças, face à evolução da execução orçamental que vier a verificar-se, decide sobre a descativação das verbas referidas nos números anteriores, bem como sobre os respectivos graus.