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Artigo 32.ºImposto sobre o rendimento das pessoas colectivas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/05/2002
1 -Os artigos 4.º, 6.º, 12.º, 14.º, 40.º, 42.º, 45.º, 46.º, 48.º, 51.º, 53.º, 62.º, 63.º, 65.º, 66.º, 68.º, 72.º, 75.º, 80.º, 81.º, 83.º, 88.º, 90.º, 97.º, 112.º, 128.º e 129.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção: «Artigo 4.º Extensão da obrigação de imposto
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)...
2 -...
3 -...
a)...
b)Ganhos resultantes da transmissão onerosa de partes representativas do capital de entidades com sede ou direcção efectiva em território português, inluindo a sua remição e amortização com redução de capital e, bem assim, o valor atribuído aos associados em resultado da partilha que, nos termos do artigo 75.º do Código do IRC, seja considerado como mais-valia, ou de outros valores mobiliários emitidos por entidades que aí tenham sede ou direcção efectiva, ou ainda de partes de capital ou outros valores mobiliários quando, não se verificando essas condições, o pagamento dos respectivos rendimentos seja imputável a estabelecimento estável situado no mesmo território;
c)... 1) ... 2) ... 3) ... 4) ... 5) Prémios de jogo, lotarias, rifas, totoloto e apostas mútuas, bem como importâncias ou prémios atribuídos em quaisquer sorteios ou concursos; 6) ... 7) ... 8) Rendimentos provenientes de operações relativas a instrumentos financeiros derivados;
d)...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
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13 -...
14 -Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 3, se determine um lucro tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 4, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores, optar, nos termos previstos no n.º 7, pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/05/2002

Lei n.º 16-A/2002 - 1.ª Série(31/05/2002)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 27/12/2001

Até: 31/05/2002