O regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).
Artigo 49.º — Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil
Vigente desde: 27/12/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 27/12/2001