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Artigo 54.ºTaxa de radiodifusão

Vigente desde: 27/12/2001
O valor da taxa da radiodifusão a cobrar em 2002, nos termos do Decreto-Lei n.º 389/76, de 24 de Maio, mantém-se em (euro) 1,39.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 27/12/2001