Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Entrada em vigor
Vigente desde: 20/02/2008
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2008
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Norma revogatória
Índice