1 -O período de funcionamento do centro de inspecção, ou qualquer alteração ao mesmo, deve ser comunicado ao IMT, I. P., publicitado em sítio da Internet e afixado em local acessível ao público.
2 -Não pode ser recusado sem causa justificativa qualquer pedido de inspecção obrigatória de veículo dentro do período normal de funcionamento do centro de inspecção.