1 -Os ITV que queiram realizar inspeções do Tipo I devem:
a)Frequentar, com aproveitamento, uma ação de qualificação inicial para esta tipologia de licença e realizar, com sucesso, o exame previsto no n.º 7 do artigo 18.º-E;
b)Frequentar com aproveitamento ação de formação específica para cada categoria que se propõem a inspecionar.
2 -Para realizarem inspeções do Tipo II, os inspetores devem:
c)Frequentar, com aproveitamento, uma ação de formação inicial para esta tipologia de licença e realizar, com sucesso, o exame previsto no n.º 7 do artigo 18.º-E.
d)Frequentar com aproveitamento ação de formação específica para cada categoria que se propõem a inspecionar.