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Artigo 20.º-DDispensa de verificação das condições de acesso

AditadoVigente desde: 29/12/2023
As entidades formadoras certificadas ao abrigo da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, na sua redação atual, só necessitam de demonstrar a verificação das condições específicas de certificação previstas na alínea b) do artigo 20.º-A e de que cumprem as disposições constantes nos artigos 20.º-H e 20.º-I.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)