1 -As tarifas das inspeções e das reinspeções são de valor fixo, estabelecido em função do tipo de inspeção e da categoria do veículo, conforme previsto por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
2 -Após a fixação das tarifas nos termos do número anterior, as mesmas são atualizadas anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P. (INE,I.P.).
3 -As tarifas são adequadamente publicitadas, designadamente, através de afixação nos centros de inspecção, em local de fácil acesso ao público e nos termos do n.º 1 do artigo 33.º