Saltar para o conteudo principal

Artigo 31.ºLivro de reclamações

Vigente desde: 26/04/2011
Os centros de inspecção de veículos devem possuir livro de reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 371/2007, de 6 de Novembro, 118/2009, de 19 de Maio, e 317/2009, de 30 de Outubro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 26/04/2011