1 -O combate à poluição derivada do uso de compostos químicos, no âmbito da defesa do ambiente, processa-se, designadamente, através:
a)Da aplicação de tecnologias limpas;
b)Da avaliação sistemática dos efeitos potenciais dos compostos químicos sobre o homem e o ambiente;
c)Do controle do fabrico, comercialização, utilização e eliminação dos compostos químicos;
d)Da aplicação de técnicas preventivas orientadoras para a reciclagem e reutilização de matérias-primas e produtos;
e)Da aplicação de instrumentos fiscais e financeiros que incentivem a reciclagem e utilização de resíduos;
f)Da homologação de laboratórios de ensaio destinados ao estudo do impacte ambiental de compostos químicos;
g)Da elucidação da opinião pública.
2 -O Governo legislará, no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei, sobre:
h)Fomento e apoio às energias alternativas.