a)Da avaliação dos efeitos das substâncias radioactivas nos ecossistemas receptores;
b)Da fixação de normas de emissão para os efluentes físicos e quimícos radioactivos resultantes de actividades que impliquem a extracção, o transporte, a transformação, a utilização e o armazenamento de material radioactivo;
c)Do planeamento das medidas preventivas necessárias para a actuação imediata em caso de poluição radioactiva;
d)Da avaliação e controle dos efeitos da poluição transfronteiras e actuação técnica e diplomática internacional que permita a sua prevenção;
e)Da fixação de normas para o trânsito, transferência e deposição de materiais radioactivos no território nacional e nas águas marítimas territoriais e na zona económica exclusiva.