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Artigo 41.ºResponsabilidade objectiva

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
1 -Existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, sempre que o agente tenha causado danos significativos no ambiente, em virtude de uma acção especialmente perigosa, muito embora com respeito do normativo aplicável.
2 -O quantitativo de indemnização a fixar por danos causados no ambiente será estabelecido em legislação complementar.

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Vigente desde: 19/04/2014