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Artigo 49.ºRelatório e livro branco sobre o ambiente

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
1 -O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, juntamente com as Grandes Opções do Plano de cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território em Portugal referente ao ano anterior.
2 -O Governo fica obrigado a apresentar à Assembleia da República, de três em três anos, um livro branco sobre o estado do ambiente em Portugal.

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Vigente desde: 19/04/2014