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Artigo 50.ºConvenções e acordos internacionais

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
A regulamentação, as normas e, de um modo geral, toda a matéria incluída na legislação especial que regulamentará a aplicação da presente lei terão em conta as convenções e acordos internacionais aceites e ratificados por Portugal e que tenham a ver com a matéria em causa, assim como as normas e critérios aprovados multi ou bilateralmente entre Portugal e outros países.

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Revogado desde 19/04/2014