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Artigo 5.ºConceitos e definições

RevogadoVigente desde: 19/04/2014
1 -A qualidade de vida é resultado da interacção de múltiplos factores no funcionamento das sociedades humanas e traduz-se na situação de bem estar físico, mental e social e na satisfação e afirmação culturais, bem como em relações autênticas entre o indivíduo e a comunidade, dependendo da influência de factores inter-relacionados, que compreendem, designadamente:
a)A capacidade de carga do território e dos recursos;
b)A alimentação, a habitação, a saúde, a educação, os transportes e a ocupação dos tempos livres;
c)Um sistema social que assegure a posteridade de toda a população e os consequentes benefícios da Segurança Social;
d)A integração da expansão urbano-industrial na paisagem, funcionando como valorização da mesma, e não como agente de degradação.
2 -Para efeitos do disposto no presente diploma, considera-se que as expressões «ambiente», «ordenamento do território», «paisagem», «continuum naturale», «qualidade do ambiente» e «conservação da Natureza» deverão ser entendidas nas condições a seguir indicadas:
e)Qualidade do ambiente é a adequabilidade de todos os seus componentes às necessidades do homem;
f)Conservação da Natureza é a gestão da utilização humana da Natureza, de modo a viabilizar de forma perene a máxima rentabilidade compatível com a manutenção da capacidade de regeneração de todos os recursos vivos.

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