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Artigo 10.ºCapital reservado a trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes

RevogadoVigente desde: 14/09/2011
1 -Uma percentagem do capital a reprivatizar será reservada à aquisição ou subscrição por pequenos subscritores e por trabalhadores da empresa objecto da reprivatização.
2 -Os emigrantes poderão também ser abrangidos pelo disposto no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 14/09/2011

Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)