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Artigo 9.ºObrigações de reprivatização

Vigente desde: 05/04/1990
As sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas podem emitir «obrigações de reprivatização», sob a forma de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito a subscrever acções, salvaguardada a observância das exigências constantes da presente lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990