As sociedades anónimas resultantes da transformação de empresas públicas podem emitir «obrigações de reprivatização», sob a forma de obrigações convertíveis em acções ou de obrigações com direito a subscrever acções, salvaguardada a observância das exigências constantes da presente lei.
Artigo 9.º — Obrigações de reprivatização
Vigente desde: 05/04/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/04/1990