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Artigo 2.ºEmpresas excluídas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
O capital das empresas a que se refere o n.º 3 do artigo 86.º da Constituição e que exerçam a sua actividade principal em alguma das áreas económicas definidas na lei só pode ser privatizado até 49 %.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990

Até: 13/09/2011