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Artigo 24.ºMobilização de indemnizações pelos titulares originários

Vigente desde: 05/04/1990
Os titulares originários da dívida pública decorrente das nacionalizações e expropriações têm o direito de mobilizar, ao valor nominal, títulos de indemnização para fins de pagamento das operações de reprivatização, relativamente ao valor que por si não tenha sido já mobilizado ou não haja sido chamado a amortização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990