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Artigo 5.ºAvaliação prévia

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/2011
1 -O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/2011

Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 05/04/1990

Até: 13/09/2011