Artigo 6.º
Processos e modalidades de reprivatização
Redação registada como em vigor em 13/09/2011.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A reprivatização da titularidade realizar-se-á, alternativa ou cumulativamente, pelos seguintes processos:
a) Alienação das acções representativas do capital social;
b) Aumento do capital social.
2 - Os processos previstos no número anterior são realizados, em regra e preferencialmente, através de concurso público ou oferta pública nos termos do Código dos Valores Mobiliários.
3 - Quando o interesse nacional ou a estratégia definida para o sector o exijam ou quando a situação económico-financeira da empresa o recomende, poderá proceder-se:
a) A concurso aberto a candidatos especialmente qualificados, referente a lote de acções indivisível, com garantias de estabilidade dos novos accionistas e em obediência a requisitos considerados relevantes para a própria empresa em função das estratégias de desenvolvimento empresarial, de mercado, tecnológicas ou outras;
b) Por venda directa, à alienação de capital ou à subscrição de acções representativas do seu aumento.
4 - Os títulos transaccionados por concurso público limitado ou venda directa são nominativos, podendo determinar-se a sua intransmissibilidade durante determinado período, a fixar no decreto-lei referido no artigo 4.º do presente diploma.