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Artigo 1.ºRegime de tempo inteiro e meio tempo

RevogadoVigente desde: 18/10/1999
Os membros das juntas de freguesia podem exercer o mandato em regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1999

Lei n.º 169/99 - 1.ª Série(18/09/1999)