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Artigo 4.ºDistribuição de funções

RevogadoVigente desde: 18/10/1999
1 -O presidente poderá atribuir a um dos restantes membros da junta o exercício das suas funções em regime de permanência.
2 -Quando cumpra o seu mandato em regime de tempo inteiro o presidente poderá:
a)Optar por exercer as suas funções em regime de meio tempo, atribuindo a qualquer dos restantes membros o outro meio tempo;
b)Repartir o tempo inteiro em dois meios tempos, a atribuir cada um deles a dois dos restantes membros da junta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 18/10/1999

Lei n.º 169/99 - 1.ª Série(18/09/1999)