Saltar para o conteudo principal

Artigo 107.ºTaxa contributiva

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/09/2019
1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos no artigo 105.º é de 25,3 %, sendo, respectivamente, de 17,3 % e de 8 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 04/09/2019

Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 04/09/2019