1 -A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9 %, sendo, respectivamente, de 11,9 % e de 11 % para as entidades empregadoras e trabalhadores.
2 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 04/09/2019
Lei n.º 93/2019 - 1.ª Série(04/09/2019)
Versão 1
Vigente desde: 16/09/2009
Até: 04/09/2019