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Artigo 115.ºTaxa contributiva

RevogadoVigente desde: 01/01/2013
1 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas é de 33,3 %, sendo, respectivamente, de 22,3 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 -A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.os 2 e 3 do artigo anterior é de 28,2 %, sendo, respectivamente, de 17,2 % e de 11 % para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
3 -Aos trabalhadores referidos no número anterior não se aplica o disposto no artigo 55.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2013

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)