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Artigo 147.ºCessação do enquadramento

AlteradoVersão 3Vigente desde: 09/01/2018
1 -A cessação do exercício da actividade por conta própria determina a cessação do enquadramento no regime dos trabalhadores independentes.
2 -A cessação do enquadramento é efectuada oficiosamente com base na troca de informação com a administração fiscal relativa à participação de cessação do exercício de actividade.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 09/01/2018

Decreto-Lei n.º 2/2018 - 1.ª Série(09/01/2018)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 09/01/2018

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2010