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Artigo 151.ºObrigação contributiva

AlteradoVersão 4Vigente desde: 09/01/2018
1 -A obrigação contributiva dos trabalhadores independentes compreende o pagamento de contribuições e a declaração dos valores correspondentes à atividade exercida.
2 -(Revogado.)
3 -A obrigação contributiva das entidades contratantes compreende o pagamento das respectivas contribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 09/01/2018

Decreto-Lei n.º 2/2018 - 1.ª Série(09/01/2018)

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 31/12/2013

Até: 09/01/2018

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2010

Até: 31/12/2013

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/09/2009

Até: 31/12/2010